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Comércios que vendem materiais para construção, como pedras, areia e outros produtos pulverulentos, foram notificados pela Secretaria de Habitação e Meio Ambiente (Sehma). Isso porque resíduos destes produtos ultrapassam os limites dos estabelecimentos, sujando ruas, obstruindo galerias de águas pluviais, além de incomodar os vizinhos. Caso os empresários não atendam as especificações determinadas, no prazo de 60 dias, receberão multa no valor de R$ 3 mil.
A Lei Complementar nº 487/07, que rege sobre o assunto, ressalta obrigatoriedade da instalação de sistemas de controle ambiental que impeçam a fuga de materiais de baixa granulometria para fora dos limites da propriedade. Segundo engenheiro do Departamento de Meio Ambiente da Sehma, Carlos Vicente Mensingem, as melhorias urbanas e o crescimento populacional trouxeram desenvolvimento financeiro às atividades realizadas na Cidade, com reflexo direto no comércio. “Um dos assuntos que mereceram atenção foi a questão dos estabelecimentos que trabalham com estoques de materiais de construção”.
Enquadram-se nesse perfil comércios de materiais de construção, marmoraria, depósitos de entulho, fábricas de blocos e pré-moldados, além de usinas de mineração. “Contamos com a colaboração dos empresários do Município, cujas atividades estejam submetidas a lei citada. Quero ressaltar que a ação tem como meta a melhoria do meio urbano e da qualidade de vida da população num todo”, ressaltou Mensingem.
O engenheiro comentou ainda quais os problemas a poluição acarretaria ao Município. “A poeira afeta a estética das ruas da Cidade, fora o fato de cair na rede de esgoto e entupir as vias. Além disso, agride o sistema biológico do local e criam condições adversas às atividades sociais e econômicas”, sintetizou.
Mesingem afirmou que os estabelecimentos terão de tomar algumas providências. “Por exemplo, as calçadas, em frente aos acessos aos pátios, deverão receber pavimento em concreto armado; muro de no mínimo 3,20 metros de altura confinando os estoques de materiais; as águas pluviais deverão ser direcionadas para as caixas detentoras de resíduos a serem lançadas no meio fio da via pública; dentre outras ações conforme a necessidade de cada comércio”, ratificou o engenheiro.
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