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A partir de 15 de abril será obrigatório portar o documento original de licenciamento anual do veículo – o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), sob pena de multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira de habilitação. Não serão aceitas pela fiscalização estadual do trânsito nem mesmo cópias autenticadas, possibilidade em prática até agora.
A obrigatoriedade foi estabelecida pelo artigo 3º da resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 20 de outubro do ano passado. Na resolução foi eliminada a necessidade de o motorista levar no carro o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Continua obrigatório o porte da CNH, que é a comprovação da habilitação para condução do veículo.
Caso o proprietário do veículo tenha extraviado ou perdido o CRLV, poderá requerer uma segunda via no Detran, que está para definir o preço do serviço e a quantidade de cópias que poderão ser emitidas. Atualmente, para requerer a segunda via, o motorista precisa de boletim de ocorrência, no caso de roubo, ou de uma declaração de extravio do documento original. Segundo o Denatran, o principal objetivo da nova regra é evitar falsificações do documento.
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Documento, Veículo, Carteira.

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