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Sábado, 06 de Janeiro de 2007 - 15:55

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Santos

Nova lei rege ocupação das Zonas Especiais de Interesse Social de Santos

Por: Depto. Imprensa - Prefeitura Municipal de Santos

A regularização fundiária e urbanística de núcleos habitacionais e a construção de moradias populares no município são algumas das medidas favorecidas pela Lei Complementar 591, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa. A nova legislação altera a Lei Complementar 53/92, que criou as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), e visa melhorar qualidade de vida da população carente. Foi publicada no Diário Oficial de Santos em 29 de dezembro de 2006.

O uso residencial passa a ser exclusivo nestas regiões, com comércio e serviços permitidos unicamente para suporte às necessidades dos habitantes. Segundo o secretário municipal de Governo, Márcio Lara, as alterações eram necessárias: "Agora ficou fortalecida a finalidade social das Zeis, que se consolidam como ferramenta de planejamento urbano que promova o desenvolvimento econômico sustentável".

"Para os proprietários de imóveis localizados em Zeis fica mais clara a destinação social, o que vai facilitar os processos de regularização fundiária e urbanística, nos quais a Prefeitura vem trabalhando em parceria com o Ministério Público estadual, a Secretaria do Patrimônio da União, o juiz corregedor, cartórios, CDHU, Cohab e Caixa Econômica Federal", explicou ainda o secretário. A construção de conjuntos habitacionais também será favorecida nas referidas zonas.
Alguns ajustes na divisão e classificação das Zeis também vão facilitar a regularização fundiária e urbanística, entre os quais a criação de uma nova zona do tipo 1 no Morro do Pacheco, desmembrada da que já existia no morro de São Bento, e uma outra no Morro do José Menino, que terão Comissão de Urbanização e Legalização (Comul) própria, permitindo a negociação entre ocupantes e proprietários das glebas.

As normas e exigências atuais da Lei das Zeis prevalecem agora sobre as da Lei 312/98, de uso e ocupação do solo na área insular do município. O artigo 2-A estabelece que as disposições de interesse social valem mais, o que, conforme o secretário de Governo, facilita o entendimento de empreendedores, moradores e profissionais que analisam os projetos. A nova legislação também ficou mais compatível com o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001.

Utilidade pública

Nas Zeis 1, a nova lei flexibilizou as construções destinadas a atividades de utilidade pública, como escolas, creches, postos de saúde, centros esportivos e culturais, entre outros. Tais unidades não precisarão cumprir os recuos frontais e laterais, desde que as exigências referentes a taxas de ocupação e coeficientes sejam obedecidos, garantindo a salubridade e qualidade das edificações. O serviços gratuitos promovidos por igrejas, instituições beneficentes, comunitárias ou de vizinhança também se enquadram nesta situação.

As Zeis são classificadas em três tipos: 1 – áreas ocupadas e degradadas (favelas); 2 – vazios urbanos apropriados para receber habitações de interesse social; e 3 – cortiços.


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